Federal

Decreto nº 3.050/1999

Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.050, DE 6 DE MAIO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 3777 /2001)

Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Art. 1º Ficam reduzidas para cinco por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos classificados nos códigos 8473.30.25 e 8473.30.27 da Tabela de Incidência (TIPI) aprovada pelo Decreto nº 2.092 , de 10 de dezembro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/05/1999 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/5/1999, Página 111 (Publicação Original)