Federal

Decreto nº 3.056/1999

Dá nova redação aos arts. 3º e 6º do Decreto nº 2.047, de 29 de outubro de 1996, que dispõem sobre o Conselho Deliberativo da Política do Café.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.056, DE 7 DE MAIO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 3152 /1999)

Dá nova redação aos arts. 3º e 6º do Decreto nº 2.047 , de 29 de outubro de 1996, que dispõem sobre o Conselho Deliberativo da Política do Café.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 3º e 6º do Decreto nº 2.047 , de 29 de outubro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Conselho Deliberativo da Política do Café tem a seguinte composição:

I - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, que o presidirá;

II - o Secretário de Produtos de Base do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio;

III - o Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio;

IV - um representante do Ministério da Fazenda;

V - um representante do Ministério das Relações Exteriores;

VI - um representante do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

VII - um representante do Ministério do Orçamento e Gestão;

VIII - dois representantes do Conselho Nacional do Café;

IX - um representante da Confederação Nacional da Agricultura;

X - um representante da Associação Brasileira da Indústria do Café;

XI - um representante da Associação Brasileira da Indústria do Café Solúvel;

XII - um representante da Federação Brasileira dos Exportadores de Café.

§ 1º Os representantes, e respectivos suplentes, dos Ministérios e das entidades mencionadas neste artigo serão designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, com mandato de dois anos, permitida a recondução.

...

§ 3º O Presidente do Conselho, em seus impedimentos eventuais, será substituído pelo Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio." (NR)

"Art. 6º Ao Departamento Nacional do Café da Secretaria de Produtos de Base do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, na condição de Secretaria-Executiva, caberá prestar todo o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Deliberativo da Política do Café." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer

Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/05/1999

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/5/1999, Página 4 (Publicação Original)