Decreto nº 306/1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
DECRETO Nº 306, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,
§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Parabubure, localizada nos Municípios de Água Boa e Campinópolis, no Estado do Mato Grosso, com a superfície de 224.447,3367ha (duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete hectares, trinta e três ares e sessenta e sete centiares) e perímetro de 294.364,00m (duzentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro metros).
Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: O perímetro desenvolve-se a partir do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 14º08,14"S e 53º21`53"WGr, localizado na foz do Córrego Xavante no Rio Culuene; daí, segue pela margem esquerda do Córrego Xavante, sentido montante, até o Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 14º12`51"S e 53º19`58"WGr, localizado próximo a cabeceira do Córrego Xavante; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 175º09`52" com uma distância aproximada de 874,31m, até o Ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 14º13`20"S e 53º19`56"WGr, localizado na cabeceira do Córrego Jacu; daí, segue pela margem direita do Córrego Jacu, sentido jusante, até o Ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 14º13`23"S e 53º15`30"WGr, localizado na foz do Córrego Jacu no Ribeirão Piranhas; daí, segue pela margem direita do Ribeirão Piranhas sentido jusante, até o Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas 14º12`46"S e 53º14`24"WGr, implantado na foz de um córrego sem denominação no Ribeirão Piranhas; daí, segue pela margem esquerda do córrego sem denominação, sentido montante até o Marco 2 de coordenadas geográficas aproximadas 14º15`41"S e 53º13`33"WGr, localizado na confluência de dois córregos sem denominação; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 161º21`08" com uma distância aproximada de 2.358,73m, até o Marco 3 de coordenadas geográficas aproximadas 14º16`53"S e 53º13`09"WGr, implantado próximo a confluência de dois córregos sem denominação; daí, segue pela margem direita do córrego sem denominação, sentido jusante, até o Marco 5 de coordenadas geográficas aproximadas 14º14`28"S e 53º07`18"WGr, implantado na foz do córrego sem denominação no Ribeirão Pedra Preta; daí, segue pela margem direita do Ribeirão Pedra Preta sentido jusante, até o Marco 8 de coordenadas geográficas aproximadas 14º06`25"S e 53º02`15"WGr, localizado na foz do Ribeirão Pedra Preta no Rio Couto Magalhães; daí, segue pela margem esquerda do Rio Couto Magalhães, sentido montante, até o Marco 10 de coordenadas geográficas aproximadas 14º13`48"S e 52º58`32"WGr, localizado na foz do Ribeirão Felipe no Rio Couto Magalhães; daí, segue pela margem esquerda do Ribeirão Felipe, sentido montante, até o Marco MG-14-SAT-1367 de coordenadas geográficas 14º15`11,274"S e 52º55`43,857"WGr, implantado próximo à margem direita do Córrego Felipe; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 51º15`59" com uma distância aproximada de 5.433,46m, até o Marco 12 de coordenadas geográficas aproximadas 14º13,22"S e 52º53`22"WGr. LESTE: Do Marco 12 segue por uma linha reta de azimute aproximado 145º46`31" com uma distância aproximada de 7.280,76m, até o Marco 14 de coordenadas geográficas aproximadas 14º16`39"S e 52º51`07"WGr, daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 230º08`23" com uma distância aproximada de 6.709,14m, até o Marco 16 de coordenadas geográficas aproximadas 14º18`57"S e 52º54`00"WGr, implantado à margem direita do Córrego Felipe; daí, segue pela margem esquerda do Córrego Felipe, sentido montante, até o Marco 22 de coordenadas geográficas aproximadas 14º32`51"S e 52º58`49"WGr, implantado próximo à cabeceira do Córrego Felipe; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 208º13`46" com uma distância aproximada de 5.003,97m, até o Marco 23 de coordenadas geográficas aproximadas 14º35`14"S e 53º00`10"WGr, implantado na cabeceira de um córrego sem denominação. SUL: Do Marco 23 segue pela margem direita do córrego sem denominação, sentido jusante, até o Marco 24 de coordenadas geográficas aproximadas 14º34,23"S e 53º03`48"WGr, implantado na confluência com outro córrego sem denominação, afluente do Córrego Aldeia; daí, segue pela margem esquerda do córrego sem denominação, afluente do Córrego Aldeia, sentido montante, até o Marco 26 de coordenadas geográficas aproximadas 14º36`39"S e 53º05`39"WGr, implantado na cabeceira do córrego sem denominação, afluente do Córrego Aldeia; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 261º27`23" com uma distância aproximada de 6.140,94m, até o Marco 27 de coordenadas geográficas aproximadas 14º37,07"S e 53º09`02"WGr, implantado na cabeceira de um córrego sem denominação, afluente do Rio Couto Magalhães; daí, segue pela margem direita do córrego sem denominação, sentido jusante, até o Marco 28 de coordenadas geográficas aproximadas 14º34`43"S e 53º11`08"WGr, implantado na confluência de dois córregos sem denominação, sendo um afluente do Rio Couto Magalhães; daí, segue pela margem direita do córrego sem denominação, afluente do Rio Couto Magalhães, até o Ponto 22 de coordenadas geográficas aproximadas 14º32,30"S e 53º11`42"WGr, implantado na confluência de dois córregos sem denominação, sendo um afluente do Rio Couto Magalhães; daí, segue pela margem esquerda do córrego sem denominação, sentido montante, até o Ponto 24 de coordenadas geográficas aproximadas 14º33`45"S e 53º17`12"WGr, implantado na cabeceira do córrego sem denominação; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 324º26`20" com uma distância aproximada de 1.507,81m, até o Ponto 25 de coordenadas geográficas aproximadas 14º33`05"S e 53º17`41"WGr, localizado na cabeceira do Córrego dos Patos; daí, segue pela margem direita do Córrego dos Patos, sentido jusante, até o Ponto 26 de coordenadas geográficas aproximadas 14º34`43"S e 53º20`59"WGr, localizado na foz do Córrego dos Patos no Córrego Paraíso. OESTE: Do Ponto 26 segue pela margem direita do Córrego Paraíso, sentido jusante, até o Ponto 27 de coordenadas geográficas aproximadas 14º24`16"S e 53º28`01"WGr, localizado na foz do Córrego Paraíso no Rio Culuene; daí, segue pela margem direita do Rio Culuene, sentido jusante, até o Ponto 1, ponto inicial da presente descrição perimétrica.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/10/1991, Página 24053 (Publicação Original)