Federal

Decreto nº 3.060/1999

Dá nova redação aos arts. 10 e 14 do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988, e alterado pelo Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1988.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.060, DE 14 DE MAIO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 3127 /1999)

Dá nova redação aos arts. 10 e 14 do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto nº 96.304 , de 12 de julho de 1988, e alterado pelo Decreto nº 2.731 , de 11 de agosto de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 10 e 14 do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto nº 96.304 , de 12 de julho de 1988, e alterado pelo Decreto nº 2.731 , de 11 de agosto de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. ... ....

§ 3º O Curso de Aperfeiçoamento Militar é de caráter obrigatório para fins de habilitação à promoção a Oficial Superior. " (NR)

"Art. 14. A matrícula no Curso de Alto Estudos Militares será regulada em legislação específica. " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Gleuber Vieira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/05/1999

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/5/1999, Página 5 (Publicação Original)