Federal

Decreto nº 3.063/1999

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 2.907, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1999.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.063, DE 17 DE MAIO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 2.907 , de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.907 , de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR SOMA

POSTO COMBATENTE INTENDENTE MÉDICO

General-de-Exército 14 - - - 14

General-de-Divisão 35 2 1 3 41

General-de-Brigada 70 4 3 9 86

SOMA 119 6 4 12 141

"Art. 1º ...

I - OFICIAIS-GENERAIS

.... (NR) "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Gleuber Vieira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 18/05/1999 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 18/5/1999, Página 1 (Publicação Original)