Federal

Decreto nº 3.066/1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.066, DE 21 DE MAIO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 3089 /1999)

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para Casa Militar da Presidência da República, oriundos da extinção de órgãos integrantes da Administração Pública Federal, quatro DAS 102.3 e um DAS 102.2; e

II - da Casa Militar da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, um DAS 101.4 e um DAS 102.4.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto nº 1.351 , de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 3.040 , de 28 de abril de 1999.

Brasília, 21 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/05/1999

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/5/1999, Página 4 (Publicação Original)