Texto vigenteFederal

Decreto nº 307/1991

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

DECRETO Nº 307, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19,

§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Nioaque, localizada no Município de Nioaque, no Estado do Mato Grosso do Sul, com superfície de 3.029,3529ha (três mil, vinte e nove hectares, trinta e cinco ares e vinte e nove centiares) e perímetro de 26.669,41 metros (vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e nove metros e quarenta e um centímetros).

Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 (um) de coordenadas geográficas 21º09`29"S e 55º46`50"WGr, cravado na margem esquerda do Rio Urumbeba e nas divisas da Estância Oroitê de José Érico Pinheiro, seguindo na direção montante do citado rio até atingir o Marco 2 (dois), cravado nas divisas da Fazenda Urumbeva de Mário de Barros Lima, de coordenadas geográficas 21º08`32"S e 55º42`24"WGr. LESTE: Do ponto anteriormente descrito, seguindo na direção sudeste, com azimute verdadeiro de 175º53`24" e distância de 779,205 metros, confrontando-se com a Fazenda Urumbeva de Mário de Barros Lima, até atingir o Marco 3 (três) de coordenadas geográficas 21º08`57`S e 55º42`22"WGr; deste, seguindo na direção sudeste, com azimute verdadeiro de 129º18`09" e distância de 1.054,607 metros, confrontando-se com a Fazenda Urumbeva de Mário de Barros Lima, até atingir o Marco 4 (quatro) de coordenadas geográficas 21º09`19"S e 55º41`54"WGr; deste seguindo na direção sudeste, com azimute verdadeiro de 170º09`16" e distância de 253,192 metros, confrontando-se com a Fazenda Urumbeva de Mário de Barros Lima, até atingir o Marco 5 (cinco) de coordenadas geográficas 21.09`27"S e 55º41`52"WGr; deste, seguindo na direção sudeste, com azimute verdadeiro de 213º20`22" e distância de 1.662,289 metros, confrontando-se com a Fazenda Urumbeva de Mário de Barros Lima até atingir o Marco 6 (seis) de coordenadas geográficas 21º10`12"S e 55º42`23"WGr; deste, seguindo na direção sudoeste com azimute verdadeiro de 213º23`51" e distância de 1.599,668 metros, confrontando-se com a Fazenda Urumbeva de Mário de Barros Lima, até atingir o Marco 7 (sete), cravado nas divisas da Fazenda Santon de Don Leroy Morrison de coordenadas geográficas 21º10`56"S e 55º42`53"WGr. SUL: Do ponto anteriormente descrito, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro de 285º25`42" e distância de 1.170,339 metros, confrontando-se com a Fazenda Santon de Don Leroy Morrison, até atingir o Marco 8 (oito) de coordenadas geográficas 21º10`46"S e 55º43`33"WGr; deste, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro de 285º33`21" e distância de 2.270,83 metros, confrontando-se com a Fazenda Santo de Do Leroy Morrison e Fazenda São João de Manoel de Oliveira, até atingir o Marco 9 (nove) de coordenadas geográficas 21º10`27"S e 55º44`49"WGr, deste, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro de 285º45`24" e distância de 2.024,284 metros, confrontando-se com a Fazenda São João de João Manoel de Oliveira e Rancho São Luiz de Osvaldo Felippia da Conceição e Oliveira, até atingir o Marco 10 (dez) de coordenadas geográficas 21.10`10"S e 55º45`56"WGr; deste, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro de 285º52`47" e distância de 1.337,620 metros, confrontando-se com o Rancho São Luiz de Osvaldo Felippia da Conceição e Oliveira e Fazenda Sonho Azul de Luiz Ângelo dos Santos, até atingir o marco 11 (onze), cravado na margem da estrada municipal de coordenadas geográficas 21º09`58"S e 55º46`41"WGr. OESTE: do ponto anteriormente descrito, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro de 356º52`37" e distância de 793,320 metros, confrontando-se com a Estância Oroitê de José Érico Pinheiro, até atingir o Marco 12 (doze) de coordenadas geográficas 21º09`32"S e 55º46`43"WGr; deste, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro de 296º41`16" e distância de 219,744 metros, confrontando-se com a Estância Oroitê de José Érico Pinheiro, atingir o Marco 1 (um), marco inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/10/1991, Página 24053 (Publicação Original)