Decreto nº 3.072/1999
Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.072, DE 28 DE MAIO DE 1999
(Revogado pelo Decreto nº 3224 /1999)
Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 30 de novembro de 1999, os prazos de alocação, em caráter temporário, dos seguintes cargos em comissão, estabelecidos nos:
I - art. 2º do Decreto nº 2.224 , de 13 de maio de 1997: cinco DAS 101.4; três DAS 101.3; vinte e cinco DAS 102.2 e cinco DAS 102.1; e
II - art. 3º do Decreto nº 2.507 , de 3 de maio de 1998: um DAS 101.3; um DAS 101.2; um DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial, estabelecido pelo Decreto nº 2.224 , de 1997, aplica-se o disposto no
§ 2º do art. 2º daquele Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os Decretos nº s 2.340 , de 7 de outubro de 1997; 2.849 , de 27 de novembro de 1998; e 2.968 , de 26 de fevereiro de 1999.
Brasília, 28 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Parente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 31/05/1999
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 31/5/1999, Página 3 (Publicação Original)