Federal

Decreto nº 3.073/1999

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.952, de 28 de janeiro de 1999.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.073, DE 28 DE MAIO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.952 , de 28 de janeiro de 1999.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 15 de julho de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.952 , de 28 de janeiro de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/05/1999

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/5/1999, Página 3 (Publicação Original)