Decreto nº 3.073/1999
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.952, de 28 de janeiro de 1999.
DECRETO Nº 3.073, DE 28 DE MAIO DE 1999
(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.952 , de 28 de janeiro de 1999.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 15 de julho de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.952 , de 28 de janeiro de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Parente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 31/05/1999
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 31/5/1999, Página 3 (Publicação Original)