Decreto nº 3.086/1999
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.
DECRETO Nº 3.086, DE 15 DE JUNHO DE 1999
(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 1998.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado por intermédio do Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 1998, para inclusão dos orçamentos das empresas Petrobrás Transportes S.A - TRANSPETRO e Fronape International Company - FIC, ambas do Grupo PETROBRÁS, conforme demonstrativos constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MICHEL TEMER
Martus Antonio Rodrigues Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 16/06/1999 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 16/6/1999, Página 1 (Publicação Original)