Federal

Decreto nº 3.086/1999

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.086, DE 15 DE JUNHO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 1998.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado por intermédio do Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 1998, para inclusão dos orçamentos das empresas Petrobrás Transportes S.A - TRANSPETRO e Fronape International Company - FIC, ambas do Grupo PETROBRÁS, conforme demonstrativos constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MICHEL TEMER

Martus Antonio Rodrigues Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/06/1999 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/6/1999, Página 1 (Publicação Original)