Decreto nº 309/1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Cuia, no estado do Amazonas.
DECRETO Nº 309, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Cuia, no estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,
§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena CUIA, localizada no Município de Autazes, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 1.322,3875ha (um mil, trezentos e vinte e dois hectares, trinta e oito ares, e setenta e cinco centiares) e perímetro de 16.712,219m (dezesseis mil, setecentos e doze metros e duzentos e dezenove milímetros).
Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 4 de coordenadas geográficas aproximadas 03º29`10"S e 59º12`20"WGr, localizado na margem direita do Igarapé Cuia; segue por uma linha reta com azimute de 142º17`01,8" e distância de 2.284,80 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas aproximadas 03º30`09"S e 59º11`35"WGr. LESTE: Daí, segue por uma linha reta com azimute de 186º46`03,6" e distância de 1.331,57 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas aproximadas 03º30`52"S e 59º11`40"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 164º51`36,7" e distância de 1.439,18 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas aproximadas 03º31`37"S e 59º11`28"WGr, daí, segue por uma linha reta confrontando com a área indígena Guapenu com azimute de 174º25`23,5" e distância de 1.437,94 metros, até o Marco 14 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32`23"S e 59º11`23"WGr, localizado na confrontação da área indígena Guapenu, São Félix e Recreio. SUL: Daí, segue por uma linha reta confrontando com a área indígena São Félix e Recreio com azimute de 270º32`05,0" e distância de 2.083,67 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32`23"S e 59º12`31"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 284º21`40,2" e distância de 282,34 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32`20"S e 59º12`40"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 305º07`02,5" e distância de 182,53 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32`17"S e 59º12`44"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 316º06`05,2" e distância de 2.296,55 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas aproximadas 03º31`23"S e 59º13`36"WGr. OESTE: Daí, segue por uma linha reta com azimute de 75º11`09,2" e distância de 370,57 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas aproximadas 03º31`20"S e 59º13`24"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 28º50`09,7" e distância de 529,41 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas aproximadas 03º31`05"S e 59º13`16"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 340º19`44,6" e distância de 187,93 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas aproximadas 03º30`59"S e 59º13`18"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 33º32`31,8" e distância de 56,73 metros, até o Ponto D-29 de coordenadas geográficas aproximadas 03º30`57"S e 59º13`17"WGr, localizado na confluência do Igarapé Caranã no Igarapé Capim; daí, segue pelo Igarapé Capim no sentido jusante até a sua confluência com Igarapé Cuia; segue pelo Igarapé Cuia no mesmo sentido até o Marco 4, início da descrição deste perímetro.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/10/1991, Página 24055 (Publicação Original)