Decreto nº 3.090/1999
Altera dispositivo do Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997, e dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.967, de 29 de julho de 1996.
DECRETO Nº 3.090, DE 23 DE JUNHO DE 1999
(Revogado pelo Decreto nº 12816 /2026)
Altera dispositivo do Decreto nº 2.246 , de 6 de junho de 1997, e dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.967 , de 29 de julho de 1996.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 54 do Anexo I ao Decreto nº 2.246 , de 6 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 54. ...
I - .... .... d) Chefe do Escritório Financeiro; .... " (NR)
(Revogado pelo Decreto nº 3414 /2000)
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 1.967 , de 29 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Aos Ministros de Primeira Classe designados para as funções de Representante ou Delegado Alterno junto a organismos internacionais, de Cônsul-Geral ou de Chefe do Escritório Financeiro, aplica-se o índice 125 da Tabela I de Escalonamento Vertical a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733 , de 18 de janeiro de 1973, observado o disposto no art. 9º da Lei nº 5.809 , de 10 de outubro de 1972. " (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Parente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 24/06/1999
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 24/6/1999, Página 1 (Publicação Original)