Federal

Decreto nº 3.096/1999

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.096, DE 25 DE JUNHO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado, em caráter temporário, até 30 de novembro de 1999, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Ministério dos Transportes, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal.

§ 1º O cargo objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Eliseu Padilha

Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/06/1999

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/6/1999, Página 1 (Publicação Original)