Federal

Decreto nº 31/1991

Altera os Decretos nº s 99.209, de 16 de abril de 1990, 99.266, de 28 de maio de 1990, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 31, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1991

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Altera os Decretos nº s 99.209 , de 16 de abril de 1990, 99.266 , de 28 de maio de 1990, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.011 , de 4 de abril de 1990 e no art. 13 da Lei nº 8.025 , de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do art. 8º do Decreto nº 99.209 , de 16 de abril de 1990, com a Redação dada pelo Decreto nº 99.665 , de 1º de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: a) ....

"Art. 8º ...

§ 1º ...

§ 2º O representante da União ou da entidade federal controladora, na primeira assembléia geral de acionistas que se realizar após a data de publicação deste decreto, votará de forma a: b) ...."

b)

..."

Art. 2º Ficam revogados o

§ 4º, do art. 8º, do Decreto nº 99.209 , de 16 de abril de 1990, com a Redação dada pelo Decreto nº 99.665 , de 1º de novembro de 1990, bem assim o

§ 5º, do art. 37, do Decreto nº 99.266 , de 28 de maio de 1990, com a Redação dada pelo Decreto nº 99.664 , de 1º de novembro de 1990, e as demais disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/02/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/2/1991, Página 2712 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 301 Vol. 1 (Publicação Original)