Decreto nº 310/1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Paracuhuba, no estado do Amazonas.
DECRETO Nº 310, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Paracuhuba, no estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,
§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os.efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Paracuhuba, localizada no Município de Autazes, no Estado do Amazonas, com a superfície de 927,5376ha (novecentos e vinte e sete hectares, cinqüenta e três ares e setenta e seis centiares) e perímetro de 12.709,69m (doze mil, setecentos e nove metros e sessenta e nove centímetros).
Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 5 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32`31"S e 59º05`22"WGr, localizado na margem esquerda do Igarapé Paracuhuba; daí, segue por uma linha reta com azimute de 114º40`45,0" e distância de 500,62 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32`38"S e 59º05`08"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 67º08`51,8" e distância de 798,95 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32`28"S e 59º04`44"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 96º35`22,3" e distância de 970,27 metros, até o Ponto D-21 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32`31"S e 59º04`12"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 99º19`45,6" e distância de 466,83 metros, até o Ponto D-25 de coordenadas geográficas 03º32`34"S e 59º03`57"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 100º39`18,5" e distância de 513,98 metros, até o Ponto D-28 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32`37"S e 59º03`41"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 102º48`04,2" e distância de 370,64 metros, até o Ponto D-31 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32`40"S e 59º03`29"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 104º59`00,0" e distância de 249,46 metros, até o Ponto D-33 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32`42"S e 59º03`22"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 109º49`27,2" e distância de 360,02 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32`46"S e 59º03`11"WGr. LESTE: Daí, segue por uma linha reta com azimute de 186º18`28,9" e distância de 1.227,51 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas aproximadas 03º33`26"S e 59º03`15"WGr, localizado na margem direita do Igarapé Queiroz; daí, segue pelo referido igarapé no sentido montante com uma extensão de 960,17 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas aproximadas 03º33`52"S e 59º03`21"WGr. SUL: Daí, segue por uma linha reta com azimute de 275º32`08,9" e distância de 3.578,55 metros, até o Marco 11-A de coordenadas geográficas aproximadas 03º33`41"S e 59º05`17"WGr. OESTE: Daí, segue por uma linha reta confrontando com o Sr. Valberto Sampaio, com azimute de 336º04`34,0" e distância de 2.003,99 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32`41"S e 59º05`43"WGr, localizado na margem esquerda do Igarapé Paracuhuba; daí, segue pelo referido igarapé no sentido montante com uma extensão de 708,71 metros, até o Marco 5, inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/10/1991, Página 24056 (Publicação Original)