Texto vigenteFederal

Decreto nº 311/1991

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

DECRETO Nº 311, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19,

§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Tikuna de Santo Antonio, localizada no Município de Benjamin Constant, no Estado do Amazonas, com superfície de 1.065,2723ha (um mil, sessenta e cinco hectares, vinte e sete ares e vinte e três centiares) e perímetro de 15.045,27m (quinze mil, quarenta e cinco metros e vinte e sete centímetros).

Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 12 de coordenadas geográficas 04º22`40,843"S e 69º59`50,622"WGr, segue por uma linha reta com azimute e distância de 125º17`02,0" e 448,07 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas 04º22`49,283"S e 69º59`38,796"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 83º26`11,4" e 588,99 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas 04º22`47,118"S e 69º59`19,799"WGr, localizado no baixio do Igarapé Santa Rita; daí, segue por este, com uma distância de 39,52 metros, até o Rio Javari, no Ponto SA-2 de coordenadas geográficas 04º22`45,888"S e 69º59`19,418"WGr, daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 647,50 metros, até o Ponto SA-3 de coordenadas geográficas 04º22`55,096"S e 69º59`00,573"WGr, localizado em sua margem direita. LESTE: Do ponto antes descrito segue por uma linha reta com azimute e distância de 212º10`03,9" e 27,19 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 04º22`55,845"S e 69º59`01,031"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 172º25`40,6" e 1.018,32 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 04º23`28,724"S e 69º58`56,781"WGr, localizado na margem direita do Igarapé Botequim; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 114º08`24,1" e 842,03 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 04º23`39,973"S e 69º58`31,832"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 209º47`55,3" e 1.427,49 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 04º24`20,277"S e 69º58`54,873"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 272º45`04,4" e 646,10 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 04º24`19,238"S e 69º59`15,756"WGr, localizado na margem direita do Igarapé Botequim; daí, segue por este a montante, com uma distância de 2.771,86 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 04º25`19,555"S e 70º00`02,365"WGr, localizado em sua margem esquerda e na confrontação com o Projeto Fundiário Pedro Teixeira. SUL: Do marco antes descrito segue por uma linha reta com azimute e distância de 329º35`53,2" e 44,11 metros, até o Marco 534 de coordenadas geográficas 04º25`18,315"S e 70º00`03,051"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 329º27`55,2" e 945,89 metros, até o Marco 533 de coordenadas geográficas 04º24`51,758"S e 70º00`18,615"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 329º25`20,2" e 211,49 metros, até o Marco 532 de coordenadas geográficas 04º24`45,826"S e 70º00`22,125"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 329º29`39,5" e 294,70 metros, até o Marco 531 de coordenadas geográficas 04º24`37,553"S e 70º00`26,931"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 329º16`27,9" e 451,56 metros, até o Marco 530 de coordenadas geográficas 04º24`24,902"S e 70º00`34,408"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 329º21`14,6" e 252,72 metros, até o Marco 529 de coordenadas geográficas 04º24`17,817"S e 70º00`38,604"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 329º55`49,4" e 119,94 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas 04º24`14,431"S e 70º00`40,512"WGr, localizado na margem direita do Igarapé Santo Antonio (do Marco 7 ao Marco 8, a área indígena confronta com o Projeto Fundiário Pedro Teixeira). OESTE: Do marco antes descrito, segue pelo Igarapé Santo Antonio, a jusante, com uma distância de 1.820,68 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas 04º23`25,444"S e 70º00`15,411"WGr, localizado em sua margem esquerda e na confrontação com a Fazenda Irmãos Magalhães; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 275º53`59,5 e 307,48 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas 04º23`24,404"S e 70º00`25,329"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 03º24`07,7" e 231,52 metros, até o Ponto SA-143 de coordenadas geográficas 04º23`16,880"S e 70º00`24,871"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 278º32`52,9" e 234,55 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas 04º23`15,731"S e 70º00`32,424"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 50º07`02,4" e 1.673,58 metros, até o Marco 12, inicial da descrição deste perímetro. (Do Marco 9 ao Marco 11, a área indígena confronta com a Fazenda Irmãos Magalhães).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/10/1991, Página 24056 (Publicação Original)