Federal

Decreto nº 3.115/1999

Altera a redação do art. 18 do Decreto nº 3.027, de 13 de abril de 1999, que regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.115, DE 9 DE JULHO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 3475 /2000)

Altera a redação do art. 18 do Decreto nº 3.027 , de 13 de abril de 1999, que regulamenta a Lei Complementar nº 93 , de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 93 , de 4 de fevereiro de 1998, DECRETA:

Art. 1º O art. 18 do Decreto nº 3.027 , de 13 de abril de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 18. ...

I - .... .... e) da Fazenda;

f) do Meio Ambiente; ....

§ 1º Os membros de que tratam os incisos I, alíneas "b" a "f", II e III serão representados, nas suas ausências e impedimentos, por seus substitutos eventuais. ...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/07/1999 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/7/1999, Página 3 (Publicação Original)