Federal

Decreto nº 3.124/1999

Cria, no Comando do Exército, o Comando Regional de Saúde, subordinado à 1ª Região Militar, extingue a Inspetoria de Saúde do Comando Militar do Sul e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.124, DE 27 DE JULHO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 3947 /2001)

Cria, no Comando do Exército, o Comando Regional de Saúde, subordinado à 1ª Região Militar, extingue a Inspetoria de Saúde do Comando Militar do Sul e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e o art. 46 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no Comando do Exército, o Comando Regional de Saúde, subordinado à 1 a. Região Militar, por transformação da Inspetoria de Saúde do Comando Militar do Leste.

Art. 2º Fica extinta, no Comando do Exército, a Inspetoria de Saúde do Comando Militar do Sul.

Art. 3º O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que trata o art. 1º e baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os itens IV e V do art. 1º do Decreto nº 2.425 , de 17 de dezembro de 1997.

Brasília, 27 de julho de 1999; 178º da independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Elcio Alvares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/07/1999

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/7/1999, Página 42 (Publicação Original)