Texto vigenteFederal

Decreto nº 3.126/1999

Altera o Decreto nº 2.752, de 26 de agosto de 1998 que "Estabelece condições para prestação de assistência judicial aos servidores integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e aos titulares de cargos de Direção e Assessoramento Superiores, em ações decorrentes do exercício de cargo na Secretaria da Receita Federal".

DECRETO Nº 3.126, DE 2 DE AGOSTO DE 1999

Altera o Decreto nº 2.752 , de 26 de agosto de 1998 que "Estabelece condições para prestação de assistência judicial aos servidores integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e aos titulares de cargos de Direção e Assessoramento Superiores, em ações decorrentes do exercício de cargo na Secretaria da Receita Federal".

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 9.003 , de 16 de março de 1995, D E C R E T A:

Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 2.752 , de 26 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

I - as ações ou medidas judiciais contra si ajuizadas por órgão jurídico da União não tenham resultado de iniciativa formal de autoridade do Ministério ou órgão em que exercer suas atribuições;

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 03/08/1999 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 3/8/1999, Página 3 (Publicação Original)