Decreto nº 313/1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
DECRETO Nº 313, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,
§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da área indígena Lagoa Comprida, localizada no Município de Barra do Corda, Estado do Maranhão, com superfície de 13.198,2651ha (treze mil, cento e noventa e oito hectares vinte e seis ares e cinqüenta e um centiares) e perímetro de 48.334m (quarenta e oito mil, trezentos e trinta e quatro metros).
Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: O perímetro demarcado desenvolve-se a partir do Marco 11 de coordenadas geográficas aproximadas 05º16`55,2`S e 45º46`36,5"WGr, daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 94º11`35,6" distância aproximada de 3.630,00m, até o Marco 12 de coordenadas geográficas aproximadas 05º17`04,0"S e 45º44`38,9"WGr, daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 44º41`35,5" com distância aproximada de 290,00m, até o Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 05º16`57,3"S e 45º44`32,2"WGr, daí segue por uma linha reta de azimute aproximado de 15º11`35,2" com distância aproximada de 315,00m, até o Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 05º16`47,4"S e 45º44`29,6"WGr, daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 19º41`35,7" com uma distância aproximada de 1.025,00m, até o Marco 13 de coordenadas aproximadas 05º16`16,0"S e 45º44`18,3"WGr, daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 77º41`35,5 com uma distância aproximada de 465,00m, até o Ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 05º16`12,7"S e 45º44`03,5"WGr, daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 01º41`35,7" com distância aproximada de 720,00m, até o Ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 05º15`49,3"S e 45º44`02,8"WGr, daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 21º11`34,5,` com distância aproximada de 100,00m, até o Ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 05º15`46,3"S e 45º44`01,6"WGr, daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 95º41`35,6" com uma distância aproximada de 1.595,00m, até o Ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 05º15`51,5"S e 45º43`10,1"WGr, daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 110º11`36,0" com uma distância aproximada de 265,00m, até o Ponto 7 de coordenadas geográficas aproximadas 05º15`54,5"S e 45º43`02,0"WGr, daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 106º41`35,6" com distância aproximada de 1.165,00m, até o Ponto 8 de coordenadas aproximadas 05º16`05,4"S e 45º42`25,8"WGr, daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 114º41`35,6" com distância aproximada de 515,00m, até o Ponto 9 de coordenadas geográficas aproximadas 05º16`12,4"S e 45º42`10,6"WGr, daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 108º06`35,7" com uma distância aproximada de 265,00m, até o Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 05º16`15,1"S e 45º42`02,4"WGr, daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 87º36`34,8" com uma distância aproximada de 75,00m, até o Ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 05º16`15,0"S e 45º42`00,0"WGr, segue por uma linha reta de azimute aproximado 133º36`33,9" com uma distância de 100,00m, até o Ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 05º16`17,3"S e 45º41`57,6"WGr, daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 115º06`36,1" com uma distância aproximada de 235,00m, até o Ponto 13 de coordenadas aproximadas 05º16`20,5"S e 45º41`50,7"WGr, daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 120º06`35,7" com uma distância aproximada de 195,00m, até o Ponto 14 de coordenadas geográficas aproximadas 05º16`23,7"S e 45º41`45,2"WGr, daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 132º06`35,8" com uma distância aproximada de 247,00m, até o Ponto 15 de coordenadas geográficas aproximadas 05º16`29,1"S e 45º41`13,9"WGr, daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 139º36`35,6" com uma distância aproximada de 1.115,00m, até o Ponto 16 de coordenadas geográficas aproximadas 05º16`56,8"S e 45º41`15,8"WGr, daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 13º06`33,6" com distância aproximada de 76,00m, até o Ponto 17 de coordenadas geográficas aproximadas 05º16`58,8"S e 45º41`14,4"WGr, daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 141º06`35,6" com distância aproximada de 1.705,00m, até o Marco 14 de coordenadas geográficas aproximadas 05º17`42,0"S e 45º40`39,6"WGr, SUDESTE: Do Ponto 14 segue por uma linha reta de azimute aproximado 231º06`35,6" com uma distância aproximada de 1.000,00m, até o Marco 15 de coordenadas geográficas aproximadas 05º18`02,4"S e 45º41`05,0"WGr, daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 141º06`35,6" com uma distância aproximada de 1.500,00m, até o Marco 16 de coordenadas geográficas aproximadas 05º18`49,5"S e 45º40`34,4"WGr, daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado de 231º06`35,5" com distância aproximada de 1.000,00m, até o Marco 17 de coordenadas aproximadas 05º19`00,9"S e 45º40`59,7"WGr, daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 141º06`35,6" com uma distância aproximada de 2.450,00m, até o Marco 13 de coordenadas geográficas aproximadas 05º20`03,1"S e 45º40`09,8"WGr, daí segue por uma reta de azimute aproximado 231º06`35,6" com distância aproximada de 2.050,00m, até o Marco 19 de coordenadas geográficas aproximadas 05º20`44,9"S e 45º41`01,7"WGr, daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 136º49`25,3" com distância aproximada de 351,09m, até o Ponto 18 de coordenadas geográficas aproximadas 05º20`53,3"S e 45º40`53,9"WGr, daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 228º40`25,11" com distância aproximada de 8.641,35m, até o Marco 7 de coordenadas geográficas aproximadas 05º23`58,8"S e 45º44`25,0"WGr. SUDOESTE: Do Marco 7 segue por uma linha reta de azimute aproximado 322º11`35,6" com distância aproximada de 12.475,00m, até o Marco 10 de coordenadas geográficas aproximadas 05º18`37,6"S e 45º48`33,0WGr, daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 48º41`35,6" com uma distância aproximada de 4.770,00m, até o Marco 11 ponto inicial da presente descrição perimétrica.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/10/1991, Página 24057 (Publicação Original)