Decreto nº 3.131/1999
Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.131, DE 9 DE AGOSTO DE 1999
(Revogado pelo Decreto nº 3280 /1999)
Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Vinculam-se aos Ministérios e às Secretarias que menciona, na forma do Anexo a este Decreto, as entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.
Art. 2º Integram a Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais e o Departamento de Extinção e Liquidação.
Art. 3º O Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para Segurança das Comunicações - CEPESC, da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, passa a integrar a Subsecretaria de Inteligência da Casa Militar da Presidência da República.
Art. 4º Ficam transferidas do Centro de Estudos Estratégicos - CEE, da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para:
I - a Casa Militar da Presidência da República, as atribuições relativas a estudos estratégicos;
II - o Ministério da Ciência e Tecnologia, as demais atribuições do referido Centro.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados os Decretos nº 1.361 , de 1º de janeiro de 1995, e 2.923 , de 1º de janeiro de 1999.
Brasília, 9 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 10/08/1999 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 10/8/1999, Página 7 (Publicação Original)