Federal

Decreto nº 3.133/1999

Altera o Programa de Dispêndios Globais ? PDG para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, das empresas Companhia Docas do Espírito Santo e Companhia Docas do Rio de Janeiro.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.133, DE 10 DE AGOSTO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

Altera o Programa de Dispêndios Globais ? PDG para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 1998, das empresas Companhia Docas do Espírito Santo e Companhia Docas do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 1998, para inclusão de recursos de operações de crédito internas nos orçamentos das empresas Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA e Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, conforme demonstrativos constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/08/1999 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/8/1999, Página 1 (Publicação Original)