Texto vigenteFederal

Decreto nº 314/1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Icatu, no estado de São Paulo.

DECRETO Nº 314, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Icatu, no estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,

§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Icatu, Município de Braúna, Estado de São Paulo, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 300,9625ha (trezentos hectares, noventa e seis ares e vinte e cinco centiares) e perímetro de 7.901,79m (sete mil, novecentos e um metros e setenta e nove centímetros).

Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas 21º33`34,5"S e 50º19`36,1"WGr, localizado no bordo direito de um caminho e na confrontação da propriedade do Sr. Ubirajara, segue pelo citado caminho na direção da estrada municipal que dá acesso às Cidades de Braúna e Luisiana, com uma distância de 2.253,93 metros, até o Ponto 8 de coordenadas geográficas aproximadas 21º33`12,4"S e 50º18`28,3"WGr. LESTE: Do ponto antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 188º19`15,9" e 32,56 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas aproximadas 21º33`13,5"S e 50º18`28,5"WGr, localizado no bordo direito da estrada municipal que liga Braúna/Luisiana; daí, segue pela citada estrada sentido Luisiana, com uma distância de 2.506,09 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas aproximadas 21º34`34,6"S e 50º18`20,4"WGr, localizado na cerca de divisa da propriedade do Sr. Luis Ramos (Faz. Fazendinha). SUL: Do marco antes descrito segue pela citada cerca de divisa, confrontando com a propriedade do Sr. Luis Ramos (Faz. Fazendinha), com azimute e distância de 267º56`53,0" e 530,05 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas aproximadas 21º34,35,3"S e 58º18`38,7"WGr, daí, segue pela citada cerca de divisa, com os seguintes azimutes e distâncias de 267º04`33,0" e 59,21 metros e 318º15`22,8" e 41,15 metros, até o Ponto 15/A de coordenadas geográficas aproximadas 21º34`34,4"S e 50º18`41,8"WGr, localizado na margem esquerda do Córrego Icatu. OESTE: Do ponto antes descrito, segue pelo Córrego Icatu a montante, com uma distância de 1.242,60 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas aproximadas 21º34`04,3"S e 50º19`08,8"WGr, localizado na cerca de divisa da propriedade do Sr. Ubirajara; daí, segue pela citada cerca de divisa, confrontando com a propriedade do Sr. Ubirajara, com os seguintes azimutes e distâncias: 332º31`37,2" e 91,51 metros; 342º21`22,8" e 48,31 metros; 325º51`10,8" e 52,11 metros; 326º49`35,9" e 28,96 metros; 318º30`56,9" e.55,12 metros; 336º27`00,5" e 68,72 metros; 331º09`46,7" e 71,33 metros; 323º31`00,6" e 76,19 metros; 316º35`22,0" e 31,90 metros; 311º21`31,9" e 29,18 metros; 306º47`36,6" e 23,80 metros; 295º25`35,1" e 43,75 metros; 321º08`02,3" e 62,55 metros; 312º30`47,2" e 29,64 metros; 313º22`07,0" e 71,15 metros; 290º17`06,5" e 45,36 metros; 329º43`38,7" e 84,32 metros; 288º45`33,1" e 17,19 metros; 315º49`05,7" e 17,00 metros e 313º33`02,0" e 288,11 metros, até o Marco 1, início da descrição deste perímetro.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/10/1991, Página 24057 (Publicação Original)