Decreto nº 3.143/1999
Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, de 5 de julho de 1999.
DECRETO Nº 3.143, DE 17 DE AGOSTO DE 1999
Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, de 5 de julho de 1999.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição;
Considerando que Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 5 de julho de 1999, em Montevidéu, o Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado, para todos os efeitos, o Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 17 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 18/08/1999 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 18/8/1999, Página 1 (Publicação Original)