Decreto nº 315/1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
DECRETO Nº 315, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,
§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Toldo Chimbangue, localizada no Município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina, com superfície de 988,6625ha (novecentos e oitenta e oito hectares, sessenta e seis ares e vinte e cinco centiares) e perímetro de 18.016,98m (dezoito mil, dezesseis metros e noventa e oito centímetros).
Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 1.1 de coordenadas geográficas aproximadas 27º08`34,8470"S e 52º32`14,3789"WGr, situado na margem esquerda do Lajeado Lambedor, daí, segue com azimute de 98º21`57,17" e distância de 687,14 metros, até o Ponto 2.2 de coordenadas geográficas aproximadas 27º08`38,3565"S e 52º31`49,7579"WGr, daí segue com azimute de 11º04`33,91" e distância de 263,80 metros até o Ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 27º08`30,9942"S e 52º31`48,0031"WGr, daí, segue com azimute de 91º00,49,48" e distância de 2065,87 metros até o Ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 27º08`32,9969"S e 52º30`32,9900"WGr, situado na margem direita do Rio Irani. LESTE: Do ponto antes descrito, segue pela mesma margem direita do Rio Irani, a jusante, numa distância aproximada de 8.300,00 metros, até o Ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 27º10`54,9932"S e 52º31`28,0141"WGr, situado na barra do Lajeado Lambedor. Daí, segue pela margem esquerda do referido Lajeado, a montante, numa distância aproximada de 6.700,00 metros até o Ponto 1.1 início desta descrição perimétrica.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/10/1991, Página 24058 (Publicação Original)