Decreto nº 3.150/1999
Institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.
DECRETO Nº 3.150, DE 23 DE AGOSTO DE 1999
(Revogado pelo Decreto nº 9772 /2019)
Institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, alínea "b", do Decreto-Lei nº 4.295 , de 13 de maio de 1942, DECRETA:
Art. 1º A partir de zero hora do dia 3 de outubro de 1999, até zero hora do dia 27 de fevereiro de 2000, vigorará a hora de verão, em parte do Território Nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
Art. 2º A hora de verão a que se refere o artigo anterior será instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Bahia e no Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Luiz Perez Garrido
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 24/08/1999 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 24/8/1999, Página 27 (Publicação Original)