Federal

Decreto nº 3.155/1999

Dá nova redação aos arts. 2º e 5º do Decreto de 11 de março de 1998, que cria o Conselho Empresarial "Brasil 500 Anos".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.155, DE 27 DE AGOSTO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

Dá nova redação aos arts. 2º e 5º do Decreto de 11 de março de 1998, que cria o Conselho Empresarial "Brasil 500 Anos".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, D E C R E T A:

Art. 1º Os arts. 2º e 5º do Decreto de 11 de março de 1998, que cria o Conselho Empresarial "Brasil 500 Anos", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

§ 1º O Secretário-Executivo do Conselho Empresarial Brasil 500 Anos será designado pelo Presidente do Comitê Executivo das Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

..." (NR)

"Art. 5º Cabe ao Ministério do Esporte e Turismo prestar o apoio técnico e administrativo necessários aos trabalhos do Conselho." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do II Centenário do Descobrimento do Brasil.

Brasília, 27 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Rafael Greca de Macedo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/08/1999 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/8/1999, Página 1 (Publicação Original)