Federal

Decreto nº 3.160/1999

Altera limites do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, para o Ministério dos Transportes.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.160, DE 1º DE SETEMBRO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

Altera limites do Decreto nº 3.031 , de 20 de abril de 1999, para o Ministério dos Transportes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, bem assim com o art. 66 da Lei nº 9.692 , de 27 de julho de 1998, e com o caput do art. 6º e os §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.789 , de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, os limites estabelecidos para o Ministério dos Transportes nos Anexos I e II do Decreto nº 3.031 , de 20 de abril de 1999.

Parágrafo único. O demonstrativo de que trata o

§ 2º do art. 9º da Lei nº 9.789 , de 23 de fevereiro de 1999, é o constante do Anexo III a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 02/09/1999 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 2/9/1999, Página 1 (Publicação Original)