Federal

Decreto nº 3.170/1999

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.170, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 1998, da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 1999 da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 1998, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º A meta de resultado primário, calculada segundo o conceito de necessidade de financiamento líquido, da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, fixada no Anexo II do Decreto nº 2.912 /98, fica alterada para R$ 181.000.000,00 (cento e oitenta e um milhões de reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/09/1999 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/9/1999, Página 1 (Publicação Original)