Federal

Decreto nº 3.175/1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Gratificações de Representação que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.175, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 3466 /2000)

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Gratificações de Representação que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Gratificações de Representação - GR: um DAS 101.5; um DAS 101.4; dois DAS 102.3; dez GR-IV e três GR-II.

Parágrafo único. Os cargos e gratificações objeto deste remanejamento destinam-se à Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 3.080 , de 10 de junho de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Elcio Alvares

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/09/1999

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/9/1999, Página 3 (Publicação Original)