Decreto nº 3.180/1999
Altera o art. 21 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, que estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social, aprova cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo, e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.180, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999
Altera o art. 21 do Decreto nº 825 , de 28 de maio de 1993, que estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social, aprova cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e no art. 2º do Decreto-Lei nº 2.312 , de 23 de dezembro de 1986, DECRETA:
Art. 1º O art. 21 do Decreto nº 825 , de 28 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. ...
§ 3º A critério da Secretaria do Tesouro Nacional, as liberações financeiras com vistas a compra de moeda estrangeira, para liquidação futura, destinada ao pagamento do serviço da dívida externa, poderão ser realizadas antes do vencimento da respectiva obrigação;
§ 4º O pagamento a fornecedores, prestadores de serviços, executores de obras ou quaisquer credores do Governo Federal será feito com estrita observância à data de vencimento da obrigação. " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/09/1999 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/9/1999, Página 19 (Publicação Original)