Decreto nº 3.187/1999
Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
DECRETO Nº 3.187, DE 30 DE SETEMBRO DE 1999
(Revogado pelo Decreto nº 3777 /2001)
Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas para os percentuais indicados as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativas às mercadorias descritas nos códigos abaixo discriminados, conforme a Tabela de Incidência do imposto, aprovada pelo Decreto nº 2.092 , de 10 de dezembro de 1996: CÓDIGO ALÍQUOTA
5703.90.00 15
6813.10.10 15
6813.10.90 15
6813.90.10 15
8544.30.00 10
8544.51.00 10
9401.20.00 15
Art. 2º Ficam suprimidos os Ex 01 e Ex 02 no código 8408.20.10 da Tabela de Incidência referida no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos sobre os fatos geradores ocorridos a partir da mesma data.
Brasília, 30 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Everardo de Almeida Maciel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 01/10/1999 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 1/10/1999, Página 2 (Publicação Original)