Decreto nº 3.190/1999
Dá nova redação aos arts. 1º, 4º, 11 e 19 do Regulamento da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, aprovado pelo Decreto nº 68055, de 13 de janeiro de 1971.
DECRETO Nº 3.190, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999
Dá nova redação aos arts. 1º, 4º, 11 e 19 do Regulamento da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, aprovado pelo Decreto nº 68055 , de 13 de janeiro de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º, 4º, 11 e 19 do Regulamento da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, aprovado pelo Decreto nº 68.055 , de 13 de janeiro de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..
Parágrafo único. A Insígnia da Ordem será conferida a pessoas jurídicas sem atribuição de graus." (NR) "
Art. 4º O Conselho da Ordem é integrado pelo Presidente da República, pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, pelo Ministro de Estado da Defesa e pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores.... "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 06/10/1999 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 6/10/1999, Página 4 (Publicação Original)