Federal

Decreto nº 3.191/1999

Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.191, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 4634 /2003)

Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Trabalho e Emprego, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 3.129 , de 9 de agosto de 1999, passa a vigorar na forma do anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Dornelles

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/10/1999

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/10/1999, Página 4 (Publicação Original)