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Decreto nº 3.195/1999

Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação Financeira de 24 de outubro de 1991, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, Brasília, 26 de maio de 1997.

DECRETO Nº 3.195, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999

Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação Financeira de 24 de outubro de 1991, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, Brasília, 26 de maio de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição;

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha celebraram em Brasília, em 26 de maio de 1997, um Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação Financeira de 24 de outubro de 1991;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 38 , de 16 de junho de 1999;

Considerando que o Protocolo entrou em vigor em 4 de agosto de 1999, nos termos do seu item 4, DECRETA:

Art. 1º O Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação Financeira de 24 de outubro de 1991, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, em Brasília, em 26 de maio de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/10/1999 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/10/1999, Página 12 (Publicação Original)