Texto vigenteFederal

Decreto nº 3.196/1999

Promulga o Protocolo de Integração Educacional para Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Países Membros do MERCOSUL, concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996.

DECRETO Nº 3.196, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999

Promulga o Protocolo de Integração Educacional para Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Países Membros do MERCOSUL, concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Protocolo de Integração Educacional para Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Países Membros do MERCOSUL foi concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 33 , de 7 de junho de 1999;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo em 27 de julho de 1999, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 26 de agosto de 1999;

Considerando que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 26 de agosto de 1999, DECRETA:

Art. 1º O Protocolo de Integração Educacional para Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Países Membros do MERCOSUL, concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/10/1999 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/10/1999, Página 12 (Publicação Original)