Decreto nº 3.202/1999
Prorroga o prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1875-55, de 24 de setembro de 1999.
DECRETO Nº 3.202, DE 7 DE OUTUBRO DE 1999
(Revogado pelo Decreto nº 3627 /2000)
Prorroga o prazo previsto no
§ 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1875 -55, de 24 de setembro de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
§ 6º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.875 -55, de 24 de setembro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O prazo previsto no
§ 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.875 -55, de 24 de setembro de 1999, fica prorrogado para 11 de outubro de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 2.789 , de 29 de setembro de 1998.
Brasília, 7 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 08/10/1999 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 8/10/1999, Página 2 (Publicação Original)