Decreto nº 3.204/1999
Fixa os preços mínimos básicos para produtos regionais, sementes e produtos agrícolas da safra de verão 1999/2000.
DECRETO Nº 3.204, DE 8 DE OUTUBRO DE 1999
(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)
Fixa os preços mínimos básicos para produtos regionais, sementes e produtos agrícolas da safra de verão 1999/2000.
O VICE PRESIDENTE, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79 , de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:
Art. 1º Os preços mínimos básicos para produtos regionais, sementes e produtos agrícolas da safra verão 1999/2000 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.
Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtos livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF, deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 11/10/1999 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 11/10/1999, Página 1 (Publicação Original)