Federal

Decreto nº 3.218/1999

Prorroga o prazo estabelece no art. 4º do Decreto nº 2352, de 20 de outubro de 1997, que cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.218, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

Prorroga o prazo estabelece no art. 4º do Decreto nº 2352 , de 20 de outubro de 1997, que cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 2.352 , de 20 de outubro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 3.041 , de 29 de abril de 1999.

Brasília, 22 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Rodolpho Tourinho

Neto Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 25/10/1999 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 25/10/1999, Página 37 (Publicação Original)