Federal

Decreto nº 3.219/1999

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.219, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado por intermédio do Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 1998, para inclusão dos orçamentos das empresas Banco do Estado do Amazonas S.A, Banco do Estado do Ceará S.A. e sua subsidiária BEC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, Banco do Estado de Goiás S.A. e suas subsidiárias BEG Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e SISPLAN - Sistema de Processamento de Dados, Planejamento e Administração de Cartão de Crédito Ltda, conforme demonstrativos constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º A execução dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais fica condicionada à aprovação de crédito especial para as referidas empresas pelo Congresso Nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 25/10/1999 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 25/10/1999, Página 37 (Publicação Original)