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Decreto nº 3.220/1999

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro das Nações Unidas para Assentamentos Humanos (HABITAT) sobre a Operação no Brasil do Escritório Regional do Habitat para a América Latina e o Caribe, celebrado em Brasília, em 10 de março de 1998.

DECRETO Nº 3.220, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro das Nações Unidas para Assentamentos Humanos (HABITAT) sobre a Operação no Brasil do Escritório Regional do Habitat para a América Latina e o Caribe, celebrado em Brasília, em 10 de março de 1998.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro das Nações Unidas para Assentamentos Humanos (HABITAT) celebraram em Brasília, em 10 de março de 1998, um Acordo sobre a Operação no Brasil do Escritório Regional do Habitat para a América Latina e o Caribe;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 62 , de 19 de agosto de 1999;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 3 de setembro de 1999, nos termos do parágrafo 1º do seu artigo XII, DECRETA:

Art. 1º O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro das Nações Unidas para Assentamentos Humanos (HABITAT) sobre a Operação no Brasil do Escritório Regional do Habitat para a América Latina e o Caribe, celebrado em Brasília, em 10 de março de 1998, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 25/10/1999 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 25/10/1999, Página 38 (Publicação Original)