Federal

Decreto nº 3.223/1999

Considera de natureza militar os cargos que menciona, ocupados por militares do serviço ativo da Marinha do Brasil, no Ministério da Ciência e Tecnologia.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.223, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 4096 /2002)

Considera de natureza militar os cargos que menciona, ocupados por militares do serviço ativo da Marinha do Brasil, no Ministério da Ciência e Tecnologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º São considerados de natureza militar, para fins de aplicação do disposto no art. 81, inciso I, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, os cargos relacionados com a gestão e o acompanhamento do Programa Técnico-Científico Nuclear Brasileiro, ocupados por militares do serviço ativo da Marinha do Brasil, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Elcio Alvares

Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/10/1999

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/10/1999, Página 2 (Publicação Original)