Decreto nº 3.230/1999
Estende o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.230, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1999
Estende o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica estendido, até 31 de dezembro de 1999, o prazo de remanejamento de dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.4, alocados ao Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, por meio do inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.154 , de 26 de agosto de 1999.
Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no
§ 2º do art. 1º do Decreto nº 3.154 , de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 05/11/1999
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 5/11/1999, Página 4 (Publicação Original)