Decreto nº 3.231/1999
Estende o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.
DECRETO Nº 3.231, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1999
(Revogado pelo Decreto nº 3349 /2000)
Estende o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075 , de 1º de junho de 1999.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica estendido, até 30 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075 , de 1º de junho de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
José Sarney Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 05/11/1999
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 5/11/1999, Página 5 (Publicação Original)