Federal

Decreto nº 3.231/1999

Estende o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.231, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 3349 /2000)

Estende o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075 , de 1º de junho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica estendido, até 30 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075 , de 1º de junho de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

José Sarney Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/11/1999

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/11/1999, Página 5 (Publicação Original)