Decreto nº 3.232/1999
Inclui fontes de recursos nos Anexos I e IV do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.232, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1999
(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)
Inclui fontes de recursos nos Anexos I e IV do Decreto nº 3.031 , de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o art. 66 da Lei nº 9.692 , de 27 de julho de 1998, e com o "caput" do art. 6º e §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.789 , de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas nas relações de fontes, constantes dos Anexos I e IV do Decreto nº 3.031 , de 20 de abril de 1999, com suas alterações posteriores, as fontes de recursos 192 e 292.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 08/11/1999 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 8/11/1999, Página 1 (Publicação Original)