Federal

Decreto nº 3.233/1999

Estende o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 3.103, de 30 de junho de 1999.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.233, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Estende o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 3.103 , de 30 de junho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica estendido, até 31 de dezembro de 2000, o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 3.103 , de 30 de junho de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Marcus Vinivius Pratini de Moraes

Rodolpho Tourinho Neto

Martus Tavares

Alberto Mendes Cardoso

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/11/1999

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/11/1999, Página 45 (Publicação Original)