Federal

Decreto nº 3.239/1999

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2912, de 29 de dezembro de 1998.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.239, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 11045 /2022)

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2912 , de 29 de dezembro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado por intermédio do Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 1998, para inclusão do orçamento da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º A execução dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais fica condicionada à aprovação de crédito especial para a empresa pelo Congresso Nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 12/11/1999 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 12/11/1999, Página 3 (Publicação Original)