Federal

Decreto nº 3.240/1999

Dispõe sobre a redução do tempo do Serviço Militar Inicial e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.240, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 6749 /2009)

Dispõe sobre a redução do tempo do Serviço Militar Inicial e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, da Lei nº 4.375 , de 17 de agosto de 1964, com a Redação dada pelo Decreto-Lei nº 549 , de 24 de abril de 1969, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Comandante do Exército a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 1999, para período inferior a dez meses.

Art. 2º O comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Elcio Alvares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 12/11/1999 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 12/11/1999, Página 3 (Publicação Original)