Federal

Decreto nº 3.258/1999

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.258, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 3315 /1999)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096 , de 25 de junho de 1999.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096 , de 25 de junho de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Eliseu Padilha

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/11/1999 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/11/1999, Página 3 (Publicação Original)