Federal

Decreto nº 3.262/1999

Autoriza a concessão de subvenção econômica, sob a forma de equalização de preços, ao amparo da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.262, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 10810 /2021)

Autoriza a concessão de subvenção econômica, sob a forma de equalização de preços, ao amparo da Lei nº 8.427 , de 27 de maio de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº s 9.479 , de 12 de agosto de 1997, 8.427 , de 27 de maio de 1992, e 9.848 , de 26 de outubro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam os Ministérios da Fazenda e da Agricultura e do Abastecimento autorizados a conceder a subvenção de que trata a Lei nº 9.479 , de 12 de agosto de 1997, nos termos do Decreto nº 2.348 , de 13 de outubro de 1997, com amparo na Lei nº 8.427 , de 27 de maio de 1992, alterada pela Lei nº 9.848 , de 26 de outubro de 1999, e disposições regulamentares.

§ 1º A subvenção de que trata o caput ficará limitada à quantia que couber em decorrência da comercialização da borracha natural que se efetivar no corrente exercício, não coberta com os recursos orçamentários específicos.

§ 2º O Ministério da Agricultura e do Abastecimento, em ato normativo, divulgará as condições de concessão da subvenção de equalização de preços de que trata este artigo, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 8.427 , de 1992, na sua atual redação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/11/1999 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/11/1999, Página 32 (Publicação Original)